(DOC. VP 358.4992.3423.5008)
TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, c/c o art. 226, II, por diversas vezes, e no art. 213, § 1º, c/c o art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 22 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, concedido o direito de apelar em liberdade. Conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Vítima contava 06 anos de idade quando os abusos se iniciaram e se prolongaram até os seus 17 anos de idade. Palavra da vítima possui especial relevo na hipótese, devidamente corroborada pelos demais depoimentos prestados em juízo. Prova robusta quanto à materialidade e autoria do delito. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Continuidade delitiva reconhecida na sentença. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
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