Carregando…

(DOC. VP 358.3307.9062.0548)

TJSP. PREVIDENCIÁRIO

Pensionista - Neoplasia maligna - Imposto de renda - Ausência de requerimento administrativo - Laudo médico oficial - Imprescindibilidade - Isenção - Possibilidade: - Comprovada a doença grave elencada na Lei 7.713/88, art. 6º, é de rigor a isenção do imposto de renda. - Desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, quando demonstrada a doença grave por outros meios de prova

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote