Carregando…

(DOC. VP 358.0913.2624.5657)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DIFERENÇAS DE FGTS - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A controvérsia cinge-se à atualização monetária das diferenças de FGTS devidas em razão dos reflexos das horas extras deferidas nesta ação. 2. A Corte a quo decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1, que assim dispõe: « Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas «. 3. Não há falar em ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nesta esteira, a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote