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(DOC. VP 357.7368.8045.7693)

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Réu que, após o divórcio, continuou a residir em imóvel do ex-casal. Trânsito em julgado do capítulo da sentença que fixou indenização mensal de R$ 525,00, pelo exercício exclusivo da posse. Aplicação do prazo prescricional de três anos (art. 206, §3º, V do Código Civil). Abatimento de metade do valor das benfeitorias realizadas pelo réu. Divergência patrimonial que não gerou dano moral. Recurso provido.

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