(DOC. VP 356.6095.7564.7983)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 -
Nos termos da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 2 - A conduta de estelionatários em operações bancárias, ainda que no meio virtual, representa risco inerente ao empreendimento e, portanto, configura fortuito interno, não ensejando excludente de responsabilidade.
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