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(DOC. VP 356.5661.2382.2373)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. PLEITEIA O PROCESSAMENTO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE CABE À JUSTIÇA ESTADUAL O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CF, ART. 109, I. SÚMULAS 15 DO C. STJ E 501 DO E. STF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

Recurso da segurada. Insurgência contra decisão que determinou o encaminhamento dos autos ao TRF-3ª Região, para julgamento da ação interposta com fins de concessão de benefício acidentário formulado pelo segurado. Acolhimento. Competência absoluta da Justiça Estadual, matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau e jurisdição. Taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Conteúdo da inicial do feito principal indicativo de que a matéria ostenta

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