(DOC. VP 355.7636.8212.5234)
TJRJ. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas a afirmar a legitimidade da habilitação do crédito do recorrente, nos autos da ação civil pública aforada em face dos apelados, ao propósito de reparação dos danos sofridos pelos consumidores. II. Questão em discussão 2. Competência do presente Órgão Fracionário para processar e julgar o recurso. III. Razões de decidir 3. Distribuição prévia de agravo de instrumento, tirado da ação civil pública em questão, à então Vigésima Quarta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Privado, que se encontra preventa. 4. Aplicação do art. 33, §1º, II e III, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ. IV. Dispositivo 5. Declínio de competência em favor da Quinta Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 33, §1º, II e III, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ Jurisprudência relevante citada: AI 0077039-10.2019.8.19.0000 - Des. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 17/03/2020 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL. AP 0002715-36.2021.8.19.0014, Des. MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 09/08/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM)
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