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(DOC. VP 355.6763.9629.3244)

TJSP. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. ACOLHIMENTO. PREENCHIMENTO INCIDENTAL DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.242 DO CC/02. POSSE «CUM ANIMO DOMNI» CARACTERIZADA. 1.

Nos termos da Súmula 237/STF, a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, exigindo-se, para o seu acolhimento, o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. 2. Hipótese dos autos evidencia que a ré, organização religiosa de assistência material e espiritual, demonstrou exercer a posse sobre o bem imóvel objeto da controvérsia, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por mais de 10 (dez) an

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