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(DOC. VP 355.4618.1181.9017)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MISERABILIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO DEPENDE DA INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NA HIPÓTESE, A AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POSSA COMPROMETER SUA SAÚDE FINANCEIRA. A PRESUNÇÃO DE POBREZA DOS QUE NECESSITAM DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO É ABSOLUTA, DEVENDO O JUIZ AVALIAR A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA A PARTIR DAS PROVAS PRODUZIDAS NESSE SENTIDO. SÚMULA 39, DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. - O

CPC/2015, art. 98 estabelece que a «pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.». - Deve o Magistrado avaliar a alegação de insuficiência econômico-financeira a partir das provas produzidas nesse sentido, para então deferi-la ou não. Verbete 39, da Súmula Tribunal. - A mera declaração de hipossuficiência nã

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