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(DOC. VP 355.2966.2816.8324)

TJSP. Plano de saúde. Decisão que indeferiu a tramitação dos autos em segredo de justiça e a tutela de urgência pleiteada para compelir a agravada a manter paridade do plano de saúde do agravado e dependente com os funcionários ativos da ex-empregadora, mediante o pagamento de prêmio por preço médio, igualando os reajustes aplicados na carteira de ativos aos inativos, com emissão dos próximos boletos no valor de R$ 453,60. Segredo de justiça que não se justifica. Não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 189. Aplicabilidade da regra geral que é a publicidade. Constatados os requisitos necessários à parcial antecipação de tutela. Elementos presentes nos autos, ao menos por ora, indicam a utilização do critério da faixa etária apenas para os inativos.

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