(DOC. VP 355.1665.0696.2275)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS ASSEGURADOS POR NORMA COLETIVA. CESTA ALIMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL.
Nos termos dos fundamentos consignados pelo TRT, o empregador, ciente do retorno ao trabalho da reclamante, violou a norma coletiva ao cessar os benefícios assegurados antes dos prazos estabelecidos (180 dias e 24 meses). Decisão mantida, em respeito à autonomia da negociação coletiva e à proteção ao trabalhador. Acresça-se que a pretensão de rediscutir matéria fática é incabível nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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