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(DOC. VP 355.1587.1719.9406) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Ação civil pública. Pretensão consubstanciada na adoção de medidas e intervenções de engenharia, geotecnia e urbanística, em três ruas da localidade de Maria Tereza, Município de Nova Friburgo, de modo a reduzir o risco de novos escorregamentos e desabamento em decorrência da tragédia climática que abateu a Região Serrana em 12.01.2011. Sentença de procedência parcial, para determinar aos réus a realização das intervenções descritas na inicial, com eficiência e eficácia, no prazo de 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Inconformismo do autor e dos réus. Legitimidade do ente federado e da Municipalidade de figurar no polo passivo do feito. Inteligência do art. 21, XVIII da CF/88. Competência da Justiça Estadual. Litisconsórcio passivo facultativo entre os entes públicos, podendo a demanda ser manejada em face de quaisquer dos entes públicos. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes e intromissão na efetivação das políticas públicas. Prazo para cumprimento da ordem razoavelmente fixado. Multa diária arbitrada que se revela adequada à natureza da medida. Caráter coercitivo das astreintes. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de condenação do réu sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, já que esse, se vencido, não poderia ser condenado ao pagamento de tal verba, salvo comprovada má fé. Negativa de provimento aos apelos do autor e dos réus.

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