(DOC. VP 354.7562.8822.2208) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA AO TRABALHO EXTERNO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. NÃO IMPOSIÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APENADO QUE NÃO TEVE MAIS NENHUMA INTERCORRÊNCIA NEGATIVA NO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução Penal que, apesar de reconhecer a prática de falta grave pelo apenado, consistente na ausência injustificada ao trabalho externo, deixou de aplicar as sanções previstas na LEP. O recorrente pleiteia a imposição dos consectários legais decorrentes da falta grave, incluindo a regressão de regime, a perda de dias remidos e a alteração da data-base para futuros benefícios. II. QUESTÃO
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