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(DOC. VP 354.1497.9446.2668)

TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução imotivada a pedido do compromissário-comprador. Admissibilidade. Liquidação do contrato. Declaração de nulidade da cláusula contratual relativa à rescisão. Restituição dos valores pagos, com retenção de 15%, conforme jurisprudência deste Tribunal. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 aos contratos celebrados antes de sua vigência. Vedação da retroatividade mínima da lei. Circunstância de se tratar de lote não edificado não afasta o dever de indenização, pois se trata de compensação pela perda de fruição da coisa pelo vendedor. Insuficiência da mera transmissão convencional da posse pelo contrato se não houve liberação do bem com conclusão das obras de infraestrutura e disponibilidade efetiva da posse. IPTU. Valores somente são devidos pela compromissária compradora após a disponibilidade efetiva da posse. Recurso parcialmente provido

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