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(DOC. VP 353.9353.4821.5263)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE LIMITA À CONFORMIDADE DO CONTEÚDO COM O EDITAL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COL. STF EM PRECEDENTE VINCULATIVO - DESCONFORMIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO VERIFICADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -

Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 632.853/CE/STF, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, «Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas», somente se admitindo o «juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame» (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado

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