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(DOC. VP 353.9189.4767.4126)

TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE TORTURA PELOS MILITARES QUANDO DA PRISÃO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância ao agente contumaz na prática criminosa. 02. O revolvimento de matéria de prova para se apurar eventual autoria delitiva - cujos indícios estão presentes - não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 03. Impossível, na ação direta de Habeas Corpus, apurar eventuais sevícias que o paciente alega haver sido praticado pelos militares quando de sua prisã

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