(DOC. VP 353.8552.7585.7546)
TST. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática. A parte alega «violação direta à CF/88 (Art. 7, XXVI), uma vez que o juízo de origem, bem como o juízo de 2º grau não reconheceram a Convenção Coletiva de Trabalho juntada aos autos sob o ID 117a0cd e ID 3669b68". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista
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