(DOC. VP 353.5981.5067.2208)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO EM PRÁTICA DELITUOSA - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO. -
Ao prestar depoimento, os policiais não podem ser considerados como impedidos ou como suspeitos pela simples condição de exercer a profissão de policial. - Não é necessário que o réu seja flagrado em atividade de comércio de drogas para se configurar o delito de tráfico de substância entorpecente, pois o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33 é de ação múltipla. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade,
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