Carregando…

(DOC. VP 353.4307.0267.8190)

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS CODIGO PENAL, art. 147-A e CODIGO PENAL, art. 215-A. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. 1) O

acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Todavia, tampouco se trata o ANPP de faculdade a ser exercida ao alvedrio do Parquet; trata-se de um poder-dever do Ministério Público e, portanto, observa o princípio da supremacia do interesse público - consistente na

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote