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(DOC. VP 353.4101.6760.9948)

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória. Serviços de telefonia. Contrato de permanência que não se confunde com o contrato de prestação de serviço. Necessidade de instrumento contratual apartado. Prorrogação contratual que não significa renovação do contrato de permanência. Prazo máximo do contrato de permanência que segundo resolução da ANATEL é de 12 (doze) meses. Renovação do prazo de fidelização indevida. Multa indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido

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