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(DOC. VP 353.2145.8969.3722) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, ação de obrigação de fazer, determinou a juntada por parte do autor de todos os documentos solicitados em decisão lançada anteriormente. 2. Com efeito, o ato judicial recorrido não se trata de decisão interlocutória, mas sim despacho (CPC/2015, art. 203, § 3º ), irrecorrível em face da ausência de cunho decisório, vez que apenas postergou à apreciação do benefício da gratuidade após a juntada dos documentos sol

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