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(DOC. VP 353.1871.4362.5726)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. HOSPITAL PARTICULAR. PERÍCIA REALIZADA. INCAPACIDADE RELATIVA DA EMBARGANTE/CONTRATANTE. ANULABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.

Instruído o feito com perícia médica conclusiva no sentido de atestar a incapacidade relativa da embargante, por retardo mental moderado, para os atos da vida civil, impõe a manutenção da sentença que acolheu os embargos para declarar a nulidade do instrumento contratual. II. O agente relativamente incapaz pode celebrar negócio jurídico, desde que esteja devidamente assistido por seu representante legal. III - Não há que se falar em princípio da causalidade para fins de inverter os

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