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(DOC. VP 352.9933.9426.1498)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST.

No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que apenas dessobrestou o feito e determinou o prosseguimento da execução provisória até a penhora. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não desafiando a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese n

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