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(DOC. VP 352.7481.5082.7687)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TRANSMISSÃO APENAS DA FOLHA DE ROSTO.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravante transmitiu apenas a folha de rosto do Agravo, desacompanhada das razões recursais, de forma que o recurso não comporta conhecimento, por ausência de fundamentação, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte. Precedentes. Ressalte-se, por relevante, que, nos moldes do art. 11, IV, da Instrução Normativa 30/2007 desta Corte, é de responsabilidade das partes a correta transmissão dos documentos por sistema eletrônico, não sendo cab�

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