(DOC. VP 352.4707.3856.9642)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ULTRAPASSADA HABITUALMENTE. SÚMULA 437, I, III E IV, DO TST.
Trata-se de vínculo de emprego com duração integral em período anterior à Lei 13.467/2017. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, mas que habitualmente trabalhava em jornada extraordinária, usufruindo do intervalo intrajornada de 15 minutos. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigand
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