(DOC. VP 352.4203.4141.9654)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SUCESSÕES. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. VALIDADE DO TESTAMENTO TERCEIRO TESTAMENTO. REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO ANTERIOR. PERMANÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO PRIMEIRO TESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRÁRIAS. EXPRESSÃO DA VONTADE DE QUE A SUCESSÃO SE OPERE NA FORMA DA LEI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, porque não há previsão legal para a produção de provas na ação em que se pede a abertura, registro e cumprimento de testamento, visto que somente devem ser verificados os requisitos de validade do testamento. - O art. 1970 do CC prevê a possibilidade de revogação do testamento, de forma total ou parcial. - Na hipótese de revogação parcial, ou não expressa, o testamento anterior somente subsiste no que não for contrário a
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