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(DOC. VP 352.3909.0436.0205)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, a transcrição da decisão na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por fundamento diverso . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO DO EMPREGADO. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a natureza salarial do auxílio alimentação, ressaltando que a parcela era paga gratuitamente desde a contratação do Reclamante. Consta do acórdão regional a transcrição da sentença em que consignada a premissa de que, à época da admissão, « estava em vigência a norma coletiva do ID f6851c5. Referido acordo coletivo, em sua cláusula 6ª, convencionava que a ré então colocaria à disposição dos empregados, 12 blocos de vale-refeição por ano, contendo cada um deles, 22 tickets. Esta cláusula, em nenhum momento estipulada qualquer pagamento por parte do empregado «. A Corte de origem registrou, ainda, que « as normas coletivas que estabeleceram a obrigação de pagamento do auxílio-alimentação não atribuíram natureza indenizatória à parcela e, tampouco, estabeleceram a existência de contrapartida a ser paga pelo trabalhador (ACT 1990/1991). Ademais, a reclamada só comprovou a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a partir de 1996 (fl. 1339), enquanto que o contrato de trabalho da reclamante teve início em 1991.» Concluiu, pois, que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do Autor, nos termos da OJ 413 da SbDI-1/TST. 2. A alegação da empresa de que desde a admissão do Reclamante já havia previsão em norma coletiva acerca do caráter indenizatório da parcela, bem como de que havia o custeio por parte dos empregados, não pode ser corroborada a partir das premissas fáticas delimitadas no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 3. Não merece reparos a decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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