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(DOC. VP 351.7550.1432.5040)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTO DE VALOR APÓS PAGAS AS PARCELAS DO CONTRATO. ALUDIDA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO «BALÃO» NÃO CONFIRMADA. CONTRATO QUE NÃO CONTÉM CLÁUSULA PREVENDO O PAGAMENTO DE PARCELA SOBEJANTE AO FINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. CDC, art. 6º, III. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

Ação em que é contestada a cobrança efetuada após o pagamento das parcelas avençadas. Contrato de empréstimo que não contém cláusula referente à aludida parcela «balão», que seria paga após a quitação das prestações pactuada, e que variaria de 30% a 50% do valor financiado. Ausência de informação prévia e suficiente à consumidora sobre o que estava contratando. Violação ao princípio da transparência. Art. 6º, III, e CDC, art. 46. Exigibilidade somente da última parc

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