(DOC. VP 351.2158.5706.7684)
TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 4 porções de maconha. Em buscas nas imediações, os agentes de segurança pública encontraram mais 11 porções, totalizando 15 porções de maconha, com peso líquido de 63,57 gramas. Insurgência defensiva. Preliminar suscitando cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Não ocorrência. Inexistência de dúvidas razoáveis sobre o poder de autodeterminação do acusado em virtude de distúrbio da saúde mental. Pleito fundamentadamente indeferido pelo magistrado sentenciante. Preliminar rejeitada. No mérito, a defesa almeja a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Possibilidade. Acervo probatório, formado pelos laudos periciais e provas orais, que atesta a posse de apenas 4 porções de maconha. Dúvidas sobre a propriedade do restante da droga. Nesse ponto, constata-se divergência pontual entre os depoimentos dos policiais militares, os quais, na delegacia, afirmaram que o réu estava caminhando em via pública e, em juízo, que ele estava parado próximo a um poste. O ponto incontroverso é que o réu foi visto ao dispensar as 4 porções de maconha, sobre as quais inexistem provas da traficância. No mais, a quantidade é compatível com a condição de usuário. Desclassificação para a infração constante da Lei 11.343/2006, art. 28, com fulcro no princípio do «in dubio pro reo". Aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do STF, no RE . 635.659, com repercussão geral (Tema 506). Presunção de condição de mero usuário. Afastamento dos efeitos penais. Necessária a declaração de atipicidade da conduta. Absolvição que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, III. Provido. Encaminhamento de peças deste processo ao JECRIM da Comarca para as medidas extrapenais compatíveis
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