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(DOC. VP 351.1429.5177.9204)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO CONTRATUAL OBSERVADO. INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -

Ao julgar o Recurso Especial 1729593/SP/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou o entendimento de que é legal a estipulação de prazo de tolerância para a entrega das chaves, desde que em tempo razoável e expressamente destacado no contrato. 2. Comprovado o inadimplemento da parte autora e ausência de atraso na entrega do imóvel, deve ser mantida a sentença por meio da qual os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD C

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