(DOC. VP 350.9152.4760.4185)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS, INSUMO E TRATAMENTOS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - DUCHENNE - NECESSIDADE COMPROVADA - HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - DESPROVIMENTO E NÃO CONHECIMENTO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Caieiras/SP, objetivando o fornecimento de medicamentos, tratamentos e insumo em decorrência do diagnóstico de doença degenerativa («Distrofia Muscular de Duchenne»). 2. Sentença de procedência dos pedidos, sob o fundamento de que os documentos acostados aos autos demonstram a indispensabilidade do tratamento médico prescrito. Irresignação de ambas as partes. Descabimento. 3. Recurso dos advogados da autor
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