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(DOC. VP 350.8483.9933.7287)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TIM/SA PARTICIPAÇÕES. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.SUCESSÃOENTRE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Consoante assentado no acórdão regional «Operou-se, destarte, o trânsito em julgado da decisão de reconhecimento da formação de grupo econômico entre a executada Gazeta Mercantil S/A e a empresa TIM S.A (atual denominação de TIM PARTICIPACOES S.A), Destarte, na espécie, a existência de grupo econômico entre a agravante e a executada principal e a regularidade do prosseguimento da execução em face daquela encerra matéria superada pela coisa julgada material e impassível de modificação, sob pena de afronta à segurança jurídica e aos princípios albergados pelo art. 5º, XXXVI, da CF/88". Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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