(DOC. VP 350.7342.6640.5015)
TJSP. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Exame de corpo de delito apontou as lesões suportadas pela vítima, de natureza leve. Vítima confirmou a agressão física praticada pela ré Miliane e o furto a imóvel de sua propriedade, mediante concurso de pessoas. Policiais militares surpreenderam a ré Miliane saindo do imóvel, em poder da parte da res furtiva e alcançaram e detiveram o réu Anderson nas proximidades, quem admitiu informalmente o furto à residência; agentes estatais viram que Miliane agrediu a vítima, lesionando-a.
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