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(DOC. VP 350.6779.7505.1872)

TJRJ. Apelação. Art. 184, §2º do CP. Sentença condenatória. Recurso da Defesa arguindo nulidade em sede preliminar e, no mérito, requer a absolvição por atipicidade da conduta devido à incidência do princípio da adequação social ou pela ausência de provas para a condenação. A adequação social não tem o condão de afastar as figuras típicas elencadas pelo legislador. Precedente do E. STF. Verbete 502 da Súmula do STJ. A prática delitiva restou devidamente comprovada nos autos. A materialidade delitiva está retratada no laudo de exame de material e pelo auto de apreensão. Relatos dos policiais militares em sede extrajudicial confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Confissão do réu em sede policial. A sua retratação em juízo está em desacordo com a prova colhida. Assiste razão à Defesa apenas quanto à necessidade de redução do valor da prestação pecuniária diante da ausência de fundamentação, cabendo reduzir para 01 salário-mínimo, na forma do CP, art. 45. Recurso parcialmente provido.

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