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(DOC. VP 350.6500.9814.7322) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REPAROS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO À LUZ DO CPC, art. 373, I. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c cobrança e indenização por danos morais, com vistas à condenação do Município de São João de Meriti ao pagamento de adicional de periculosidade, inclusive valores retroativos, além de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. 2. O debate recursal cinge-se na pretensão da apelante de reformar a sentença para ver reconhecido o direito dos dois Guardas Municipais representados nesta ação de receber

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