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(DOC. VP 350.5305.8955.1341)

TJRJ. PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE SUSPENSÃO (ART. 921, INC. III, CPC) - DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.

Apelação interposta contra pronunciamento judicial que determinou a suspensão da fase de cumprimento de sentença expressamente com base no CPC, art. 921, III. 2. Os pronunciamentos judiciais recorríveis por apelação são apenas as sentenças, conforme definidas no art. 203, §1º, do CPC. In casu, o ato judicial impugnado não extinguiu a execução, mas apenas determinou sua suspensão, razão pela qual possui natureza de decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento (a

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