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(DOC. VP 350.3524.4900.2080)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. 7 . ª E 8 . ª HORAS. CÁLCULO. LEI 4.950-A/1966. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, por meio da Súmula 370/TST, segundo a qual a Lei 4.950/1966 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas, razão pela qual não há falar em horas extraordinárias, salvo às excedentes à oitava. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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