(DOC. VP 350.2827.9408.0454)
TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo e Posse de Drogas para consumo pessoal - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Alegação de nulidade da prisão em flagrante por falta de fundamentação robusta e pedido de absolvição por ausência de provas e desclassificação do crime de tráfico - Impossibilidade - Prisão em flagrante regular e foi devidamente homologada em audiência de custódia - Alegação de nulidade afastada - Pedido de desclassificação do crime de tráfico e o direito de apelar em liberdade prejudicados - Já concedidos na r. Sentença - Mérito - Palavras seguras das testemunhas corroboradas pelo conjunto probatório suficiente para embasar, com a necessária segurança, o édito condenatório - res furtiva localizada na posse do apelante e seus comparsas - Qualificadoras bem demonstradas - Condenação mantida - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Condições pessoais consideradas negativas afastadas, tendo em vista que processos em andamento não podem por si ensejar a fixação da pena acima do mínimo legal - Qualificadora sobressalente sopesada como circunstância judicial negativa mantida - Fixado o regime aberto a teor do art. 33, § 2º, «c» do CP - Presentes os requisitos legais, substitui-se pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da reclusão, e prestação pecuniária de um salário mínimo - Recurso improvido, de ofício, fixado o regime aberto para início do cumprimento da reprimenda e substituída a pena corporal por duas restritiva de direitos
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