Carregando…

(DOC. VP 349.7826.5561.5035)

TJRJ. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença. Acolhimento da impugnação quanto à alegação de excesso à execução. Necessidade de cálculo contábil para apuração de eventual saldo devedor. Provimento parcial. 1. Cumprimento de sentença na qual se reconhecera a ilegitimidade de TOI, condenando a concessionária à devolução simples do valor indevidamente pago. Iniciada a fase de execução, o exequente alegou insuficiência do valor depositado pela executada, enquanto esta última alegou excesso de execução. Apelação interposta contra a segunda sentença, em que se acolheu a impugnação e se reconheceu excesso no cálculo do exequente. 2. O exequente/apelante argumenta pela insuficiência do valor pago pela executada porque juízo sentenciante não considerou o valor devido a título de descumprimento da tutela de urgência (na qual fora determinada a suspensão de cobranças relativas ao TOI discutido) e o montante que efetivamente já fora indevidamente pago. 3. Não prospera a alegação de descumprimento da tutela de urgência, porquanto não há coincidência entre os valores inseridos na fatura do consumidor a título de ¿acerto de faturamento¿ e a cobrança relativa ao TOI anulado. Ainda, trata-se de cobrança inserida antes mesmo da concessão da tutela de urgência, inexistindo descumprimento. Valor indevidamente incluído no cálculo do exequente. 4. Existência de suposto saldo devedor em favor do exequente em razão do que já fora indevidamente pago que deverá ser dirimida pela contadoria judicial, ao efetuar os cálculos em consonância com a sentença condenatória e as deduções comprovadas nos autos (art. 525, §2º do CPC). Omissão da sentença apenas quanto à determinação de remessa à contadoria para dirimir a controvérsia contábil. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote