(DOC. VP 348.9333.9930.2866)
TJMG. HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - AUTOS NÃO INSTRUÍDOS COM CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE.
O habeas corpus, pela sua natureza célere, não comporta dilação probatória, exigindo-se a prova pré-constituída para a sua análise. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. Em se tratando de crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensa-se a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva.
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