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(DOC. VP 348.4685.6586.7410)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO / REGRESSO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE MOTOCICLETA - ESTACIONAMENTO EXTERNO DE EMPREGADORA - DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A RELAÇÃO DE TRABALHO COM A VÍTIMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PREJUDICADO. -

Consoante entendimento do STJ, se o furto ocorreu em local supostamente indicado pelo empregador para o estacionamento de veículos de seus empregados, a indenização do dano patrimonial resultante deve ser perseguida na Justiça do Trabalho. - A teor do CCB, art. 786, o segurador que paga indenização à vítima sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiam a ela contra o autor do dano. - Sub-rogando-se a seguradora em todos os direitos e ações que, em

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