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(DOC. VP 348.1505.7290.6169)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO É CONTRÁRIA À EVIDÊNCIAS DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ¿REDUÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, DEVIDO A PRIMARIEDADE, E BONS ANTECEDENTES DO RÉUS GABRIEL E MARLON, NA DATA DOS FATOS¿.

O pedido absolutório não pode ser conhecido. Esta é a segunda Revisão Criminal ajuizada pelos peticionários com a mesma pretensão e sob o mesmo fundamento. Com efeito, verifica-se que os peticionários ingressaram com anterior Revisão Criminal, autuada sob o 0033142-87.2023.8.19.0000, alegado condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal, por vício no reconhecimento efetuado sem observância ao previsto no CPP, art. 226. Este Colegiado, por unanimidade,

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