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(DOC. VP 347.7336.2101.2441)

TJRJ. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUIDA POR SERVIDORA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC PARA FINS DE CORREÇÃO E JUROS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113/2021.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da instituidora da pensão com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. Possibilidade de o titular do direito ajuizar ação própria em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, sem necessidade de suspender a lide até julgamento de ação civil pública coletiva sobre o mesmo tema. O Lei 11

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