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(DOC. VP 347.0436.9087.4464)

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por a garantia provisória de emprego, mesmo a decorrente do gozo de benefício previdenciário, não impedir a rescisão contratual por justa causa, bem como o exame acerca da ausência do enquadramento do agravante nas hipóteses elencadas nas alíneas do CLT, art. 482 demandar a necessária dilação probatória, vedada na ação mandamental, que é de cognição sumária, não exauriente. Agravo a que se nega provimento.

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