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(DOC. VP 346.8121.4688.0320)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Autores (recorrentes) alegam ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com o réu, parte que não teria cumprido o pactuado, deixando de pagar as parcelas, impostos e taxas que incidem sobre o bem. Desinteresse dos autores em produzir provas em audiência. O requerido, por sua vez, demonstrou a existência de outro processo ( Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Autores (recorrentes) alegam ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com o réu, parte que não teria cumprido o pactuado, deixando de pagar as parcelas, impostos e taxas que incidem sobre o bem. Desinteresse dos autores em produzir provas em audiência. O requerido, por sua vez, demonstrou a existência de outro processo ( 1003658-22.2016.8.26.0271, do MM. Juízo de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Itapevi), onde comprovou a inadimplência dos autores, que deixaram de efetuaram a transferência do imóvel. Documento de fls. 107, apresentado pelo réu, que demonstra de forma convincente a ausência de pendências junto à CDHU como fato extintivo do direito dos autores, conforme exigência do CPC, art. 373, II, não impugnado de forma específica. Outrossim, como é sabido, nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta em razão da máxima civilista do «exceptio non adimplenti contractus". Conforme assinalam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, «a exceção non adimpleti contractus abrange não só a inexecução completa das obrigações contratuais como também a execução falha ou defeituosa (exceptio non adimpleti contractus)"(Código Civil comentado, 9ª ed. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 681). Sentença de improcedência mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 149), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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