(DOC. VP 346.4418.8986.6439)
TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
A admissibilidade prévia do recurso de embargos com acolhimento de um dos fundamentos previstos em lei, sem exame das demais hipóteses de cabimento suscitadas pela parte recorrente, não ocasiona a nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica que todos os fundamentos estão relacionados ao mesmo tema da pretensão recursal que ensejou o processamento dos embargos. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRS
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