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(DOC. VP 346.3858.7835.1470)

TJSP. VOTO 40435 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.

Cerceamento de defesa. Não reabertura de prazo para defesa na execução após a juntada do título executivo. Inocorrência. Prazo expressamente devolvido aos executados nos autos de origem. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão que reabriu o prazo, objeto de agravo de instrumento, pois desprovido de efeito suspensivo o recurso. Excesso de penhora. Inovação recursal. Tese não suscitada na origem. Afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não co

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