(DOC. VP 346.3501.9414.3032)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE RESCISÃO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PELA VENDEDORA. CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO EM FAVOR DA COMPRADORA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO EXPRESSIVO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. -
Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda por inadimplemento do vendedor, deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. - Em consequência do inadimplemento, impõe-se também o reconhecimento da responsabilidade do vendedor pelo pagamento da cláusula penal prevista no contrato. - No caso de relação contratual, a mora, em regra, é «ex persona», exigindo-se a prévia constituição do devedor em mora, passando a fluir os jur
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