(DOC. VP 346.3096.9315.0843)
TJSP. Ação de declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Insurgência da autora. Alega descontos indevidos em sua aposentadoria, ferindo sua dignidade, bem como a redução de sua renda. Postula a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Razões de recurso demonstradas em parte. Ausência de juntada nos autos do contrato que comprova a adesão ao quadro de associados da ré ou a juntada aos autos da foto digital com documento de identificação válido, observando os critérios da Instrução Normativa do INSS 28/08 e 162/24. Má-fé da requerida. Valor dos danos morais fixado, em concordância ao utilizado por esta Corte nos casos análogos, no quantum de R$ 5.000,00, corrigidos de acordo com a Tabela Prática do TJSP, e juros de mora, contados desde o primeiro desconto, mais honorários de sucumbência fixados acrescentando R$ 300,00, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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