Carregando…

(DOC. VP 345.8020.1980.1664)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 158900249, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PUGNANDO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DA R. DECISÃO AGRAVADA E, NO MÉRITO, DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. RAZÕES DE DECIDIR O

CPC, art. 1.015 traz, em seus incisos, matérias que podem ser objeto de recurso de agravo de instrumento. Conforme se observa, no citado rol não se inclui a decisão que indefere a produção de prova pericial. De acordo com tese firmada pelo STJ, no Tema 988, admite-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência, ainda que a decisão não se encontre no mencionado rol. Não obstante a mencionada tese, incabível sua aplicação, no caso em exame, visto que não ve

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote